Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2016, seção 1, página 13)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018)
No art. 2º da Resolução CGSN nº 117, de 2 de Dezembro de 2014, publicada nas páginas 19 a 22 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 236, de 5 de dezembro de 2014:
Onde se lê:
“Art. 20. Para fins desta Resolução, considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e §§ 4º a 5º-I)” (NR)
Leia-se:
“Art. 20. Para fins desta Resolução, considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e §§ 4º a 5º-I) swap_horiz
...................................................................................... (NR). swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.