Ato Declaratório Executivo ALF/PCE nº 1, de 21 de janeiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2016, seção 1, página 22)  

Declara autorizado o início de operação da empresa PHOENIX DO PECEM INDUSTRIA E SERVIÇOS SIDERURGICOS LTDA na Zona de Processamento de Exportação de Pecém (CE).

O Inspetor-Chefe Substituto da Alfândega da RFB no Porto de Pecém – ALF/PCE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso II, combinado com o inciso VI do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17/05/2012), e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009, e na Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013 (DOU de 13/08/2013), bem como o que consta nos autos do processo administrativo nº 10380.730535/2015-20, declara:
Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa PHOENIX DO PECEM INDUSTRIA E SERVIÇOS SIDERURGICOS LTDA, CNPJ nº 22.899.303/0001-20, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOAO DOMICIO PINTO CAVALCANTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.