Portaria MF nº 1, de 05 de janeiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2016, seção 1, página 15)  

Amplia o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º da Portaria MF nº 13, de 24 de janeiro de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2016 o término do prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Portaria MF nº 13, de 24 de janeiro de 2012. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.