Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1032, de 30 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2016, seção 1, página 5)  

ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. É assegurado à pessoa jurídica devotada a locar bens móveis, independentemente do fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, o direito de optar pelo sistema simplificado de pagamento de tributos denominado Simples Nacional, desde que ela não se enquadre em nenhuma hipótese legal de vedação da opção. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inc. XII e § 1º, e art. 18, §§ 5º-B e 5º-E.

ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL.
É assegurado à pessoa jurídica devotada a locar bens móveis, independentemente do fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, o direito de optar pelo sistema simplificado de pagamento de tributos denominado Simples Nacional, desde que ela não se enquadre em nenhuma hipótese legal de vedação da opção.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inc. XII e § 1º, e art. 18, §§ 5º-B e 5º-E.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.