Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1028, de 03 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2016, seção 1, página 5)  

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS GILRAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO. Por força do art. 19, da Lei nº 10.522/2002, conjugado com Ato Declaratório nº 11/2011, não é mais permitido o uso do critério prescrito no art. 202, § 3º, do Decreto 3.048/1999, para aferição da alíquota da contribuição previdenciária de que trata o art. 22, inciso II, da Lei 8.212/1991. Aplica-se, portanto, obrigatoriamente o critério previsto na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 72, § 1º, inciso II, redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.453/2014. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 180, DE 13 DE JULHO DE 2015. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA DISIT 01 Nº 1.026, DE 23 DE ABRIL DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, II, Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, II, §§ 4º, 5 e 7º, Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 202, § 3º, IN RFB nº 971, de 2009, arts. 72, II, § 1º, IN RFB nº 1.453, de 2014, art. 1º, Ato Declaratório PGFN nº 11, de 2011, e Parecer PGFN/CRJ nº 2.120, de 2011.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS GILRAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO.
Por força do art. 19, da Lei nº 10.522/2002, conjugado com Ato Declaratório nº 11/2011, não é mais permitido o uso do critério prescrito no art. 202, § 3º, do Decreto 3.048/1999, para aferição da alíquota da contribuição previdenciária de que trata o art. 22, inciso II, da Lei 8.212/1991. Aplica-se, portanto, obrigatoriamente o critério previsto na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 72, § 1º, inciso II, redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.453/2014.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 180, DE 13 DE JULHO DE 2015.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA DISIT 01 Nº 1.026, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, II, Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, II, §§ 4º, 5 e 7º, Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 202, § 3º, IN RFB nº 971, de 2009, arts. 72, II, § 1º, IN RFB nº 1.453, de 2014, art. 1º, Ato Declaratório PGFN nº 11, de 2011, e Parecer PGFN/CRJ nº 2.120, de 2011.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.