Portaria RFB nº 1829, de 24 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2015, seção 1, página 98)  

Aprova o Plano Nacional de Aquisições da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o exercício 2016 e dá outras providências.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB no 920, de 10 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Aquisições (PNA) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para o exercício de 2016.
Art. 2º As iniciativas integrantes do PNA compreendem:
I - As aquisições dos materiais permanentes estabelecidos no Anexo I.
II - As aquisições relacionadas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da RFB, conforme estabelecido no Anexo II.
III - As aquisições previstas nas Iniciativas Estratégicas Institucionais e Nacionais da RFB, estabelecidas no Anexo III.
§ 1º As Regiões Fiscais (RF) poderão adquirir outros materiais permanentes, não constantes do PNA, observadas as disponibilidades orçamentárias previstas no Anexo IV.
§ 2º A critério da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), poderão ser planejadas e realizadas outras aquisições nacionais além das listadas expressamente nos Anexos desta Portaria, seguindo a metodologia do PNA.
§ 3º A Copol definirá a quantidade dos itens a serem adquiridos no âmbito do PNA, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias existentes.
Art.3º A unidade responsável pela licitação ficará encarregada pela correta condução, bem como responder aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e demais eventos dela decorrentes.
Art. 4º A unidade responsável pela licitação informará à Copol, até o dia 31 de janeiro de 2016, o cronograma das atividades relacionadas ao procedimento licitatório, observadas as seguintes etapas:
I - Elaboração do Termo de Referência;
II - Publicação da intenção de registro de Preço;
III - Consolidação do Termo de Referência;
IV - Elaboração do Edital
V - Aprovação do Edital pela PFN;
VI - Divulgação do Edital
VII - Homologação do Pregão; e
VIII - Celebração da Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único. Terão prioridade na distribuição dos créditos orçamentários vinculados ao PNA, as unidades que cumprirem integralmente o cronograma apresentado.
Art. 4º-A Somente estão autorizados os procedimentos licitatórios cujo total não ultrapasse o valor dos Referenciais Orçamentários (RO).   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 443, de 24 de março de 2016)
Art. 5º As RF deverão informar à Copol, em até 30 dias da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho, a conclusão da aquisição dos itens, bem como suas respectivas condições (quantidade, valores, destinatários, dentre outros).
Art. 6º Em caso de contingenciamento dos recursos orçamentários, a Copol poderá estabelecer, em ato próprio, o Limite de Movimentação e Empenho (LME) aplicável aos Anexos I a IV.
Art. 7º O PNA para o biênio 2017/2018, em conformidade com o § 1º, do art. 1º, da Portaria RFB nº 920, de 10 de abril de 2014, deverá ser elaborado até 15 de dezembro de 2016.
Art. 8º A Copol estabelecerá normas complementares que se fizerem necessárias a esta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.