Solução de Consulta Cosit nº 218, de 25 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: RECOLHIMENTO RETROATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS NOS CASOS DE LICENÇA OU AFASTAMENTO NÃO REMUNERADO.
Entre a publicação da EC nº 20/1998 e a edição da Lei nº 10.667/2003, não é possível o recolhimento retroativo da Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público - CPSS no caso de servidor afastado ou licenciado sem remuneração por falta de amparo legal. Após a edição da precitada Lei nº 10.667/2003, é possível o recolhimento em atraso da CPSS no caso de servidor afastado ou licenciado sem remuneração, com os respectivos acréscimos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 40 e 62 da CF/1988; Art. 183, § 3º, da Lei nº 8.112/1990; Art. 10 da MP nº 71/2002; Art. 3º da Lei nº 10.667/2003; Art. 1º da Lei nº 9.783/99 e Art. 4º da Lei nº 10.887/2004; Art. 16, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013..

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 25, de 29 de março de 2016)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.