Solução de Consulta Cosit nº 214, de 05 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO. No caso de pessoa jurídica que tenha por atividade a elaboração e desenvolvimento de projetos educacionais, o gasto com pagamento de premiação a professores por trabalhos selecionados, dentro do contexto de um programa de capacitação, constitui despesa dedutível na determinação do lucro real, desde que esse gasto caracterize-se como necessário à exploração da atividade para a qual efetivamente a pessoa jurídica tiver sido contratada. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 299; Parecer Normativo CST nº 32, de 1981, itens 4 e 5. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO. No caso de pessoa jurídica que tenha por atividade a elaboração e desenvolvimento de projetos educacionais, o gasto com pagamento de premiação a professores por trabalhos selecionados, dentro do contexto de um programa de capacitação, constitui despesa dedutível na determinação do resultado ajustado, desde que esse gasto caracterize-se como necessário à exploração da atividade para a qual efetivamente a pessoa jurídica tiver sido contratada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 299; Parecer Normativo CST nº 32, de 1981, itens 4 e 5; Lei nº 8.981, de 1998, art. 57.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.