Solução de Consulta Cosit nº 203, de 05 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2015, seção 1, página 29)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO. REPRODUÇÃO HUMANA
São dedutíveis, na declaração de ajuste anual do imposto, as despesas comprovadamente incorridas com serviços médicos de tratamento em reprodução humana.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º, inciso II, letra “a; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 80; IN RFB nº 1.500, de 2014, arts 94 a 100; Parecer Normativo CST nº 36, de 1997, item 3.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.