Solução de Consulta Cosit nº 193, de 05 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2015, seção 1, página 29)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. EXERCÍCIO ANTERIOR SEM RECEITA.
Para fins do disposto no § 9º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, quando a empresa não tiver obtido qualquer receita no ano-calendário anterior, sua atividade principal, dentre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterador, será aquela de maior receita esperada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 108; Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, § 9º; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 17.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, inc. IV, e art. 18, inc. I e II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.