Nota PGFN nº 637, de 02 de junho de 2014
( 02/06/2014)  

Nota Explicativa. Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2014.
TRIBUTÁRIO. Contribuição ao PIS. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade. Reafirmação da jurisprudência do STF. Reconhecimento. Art. 195, §7º, CF/88. Requisitos. Art. 55 da lei n. 8.212/91. Julgamento do RE nº 636.941/RS, com repercussão geral reconhecida, Rel. Ministro Luiz Fux.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.