Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 10 de novembro de 2015
(Publicada no sítio da RFB na internet em 19/11/2015)  

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DECLARAÇÃO PESSOAL DA INEXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PROTOCOLADA NA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE PARA SUA AFERIÇÃO.
É atribuição do servidor público responsável pela apreciação do pedido de habilitação de crédito tributário, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, avaliar todos os documentos integrantes do referido processo administrativo, inclusive aferir os termos da declaração pessoal de inexecução apresentada pelo interessado no tocante à legitimidade para firmar o compromisso junto à RFB de não promover futura execução do título judicial, bem como, no caso de pessoa jurídica, a verificação de sua conformidade com o seu estatuto social vigente à época..
Dispositivos Legais: arts. 38 e 141, V, da Lei nº 5.689, de 1973 – Código de Processo Civil – CPC; art. 82, § 1º, III, Instrução Normativa RFB 1.300, de 2012.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.