Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 90, de 16 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2015, seção 1, página 31)  

Declara nulidade de inscrição no CPF

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do artigo 224, III e IX do artigo 302 e VI do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2015, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos retroativos à data de inscrição, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO

RONISON LEVER RUEDA

113.275.469-06 

28/03/2014

19985.721467/2015-73



EDAIR RIBEIRO DA SILVA
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.