Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2010, de 29 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 12/11/2015, seção 1, página 41)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. DIRETOR EMPREGADO. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. Devem ser adicionados ao lucro líquido do período de apuração, para fins de apuração do lucro real, os valores relativos às participações nos lucros e resultados, atribuídos a seus administradores, inclusive àqueles que tenham vínculo de emprego com a pessoa jurídica pagadora
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 89, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 463.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.