Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79, de 09 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2015, seção 1, página 25)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.   (Retificado(a) em 18/11/2015)
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista alteração legislativa.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S.A.

90.049.164/0001-04

Garibaldi

RS



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.