Solução de Consulta Coana nº 307, de 28 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2015, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 1901.90.90 Mercadoria: Preparação em pó, à base de farinha de soja desengordurada (com um teor de proteína, em base seca, de aproximadamente 50%), contendo carragena e maltrodextrina, utilizada para fornecer extensão de proteína ao embutido de carne, apresentada em sacos de 25 ou 30 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição 1901.90) e RGC-1 (texto do item 1901.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 1901.90.90 Mercadoria: Preparação em pó, à base de farinha de soja desengordurada (com um teor de proteína, em base seca, de aproximadamente 50%), contendo carragena e maltrodextrina, utilizada para fornecer extensão de proteína ao embutido de carne, apresentada em sacos de 25 ou 30 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição 1901.90) e RGC-1 (texto do item 1901.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.