Solução de Consulta Coana nº 306, de 28 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2015, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8308.90.90 Mercadoria: Artefatos constituídos por catraca de aço costurada na extremidade de fita de poliéster com largura de 50 mm e comprimento não superior a 500 mm e provida de gancho na outra extremidade, próprios para utilização na fixação e tracionamento de cintas de amarração de cargas em veículos de transporte, denominados “ponteiras para amarração de cargas”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 83.08), RGI 2b) c/c RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 8308.90) e RGC-1 (texto do item 8308.90.90), aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8308.90.90 Mercadoria: Artefatos constituídos por catraca de aço costurada na extremidade de fita de poliéster com largura de 50 mm e comprimento não superior a 500 mm e provida de gancho na outra extremidade, próprios para utilização na fixação e tracionamento de cintas de amarração de cargas em veículos de transporte, denominados “ponteiras para amarração de cargas”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 83.08), RGI 2b) c/c RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 8308.90) e RGC-1 (texto do item 8308.90.90), aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.