Solução de Consulta Coana nº 305, de 28 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2015, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8716.39.00 Mercadoria: Reboques, não autocarregáveis nem autodescarregáveis, próprios para serem tracionados por caminhão trator, para transporte de cana-de-açúcar do local da colheita até a usina de açúcar e álcool, equipados com caixa de carga articulada que, por meio de guindaste instalado na usina, pode ser erguida e rotacionada, de modo a descarregar os produtos transportados, sem necessidade de manuseio da carga.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.16), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8716.3 e da subposição de segundo nível 8716.39.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8716.39.00 Mercadoria: Reboques, não autocarregáveis nem autodescarregáveis, próprios para serem tracionados por caminhão trator, para transporte de cana-de-açúcar do local da colheita até a usina de açúcar e álcool, equipados com caixa de carga articulada que, por meio de guindaste instalado na usina, pode ser erguida e rotacionada, de modo a descarregar os produtos transportados, sem necessidade de manuseio da carga.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.16), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8716.3 e da subposição de segundo nível 8716.39.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.