Instrução Normativa RFB nº 1592, de 05 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2015, seção 1, página 29)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ....................................................................................
…...............................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
…...............................................................................................
IV - ...........................................................................................
...................................................................................................
f) enquadramento do habilitado nas definições estabelecidas nos incisos do caput do art. 2º e nas disposições previstas no art. 4º ou nos arts. 11 a 14, todos da Lei nº 12.780, de 2013; e swap_horiz
…....................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.