Solução de Consulta Coana nº 302, de 28 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8716.90.90 Mercadoria: Roda de aço, com medida de 22,5” x 8,25”, equipada com pneumático de borracha, sem câmara de ar, com medida 295/80 R 22.5, com capacidade máxima de carga de 3.550 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.16), RGI 3 c) e 6 (texto da subposição 8716.90) e RGC-1 (textos do item 8716.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8716.90.90 Mercadoria: Roda de aço, com medida de 22,5” x 8,25”, equipada com pneumático de borracha, sem câmara de ar, com medida 295/80 R 22.5, com capacidade máxima de carga de 3.550 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.16), RGI 3 c) e 6 (texto da subposição 8716.90) e RGC-1 (textos do item 8716.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.