Solução de Consulta Coana nº 298, de 26 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 4001.22.00 Mercadoria: Borracha natural tecnicamente especificada STR20 (Standard Thai Rubber classe 20), em forma primária (grânulos prensados formando blocos irregulares), acompanhada do certificado dos ensaios emitido pela autoridade competente do país produtor; utilizada como matéria-prima na indústria de pneus e apresentada em fardos de cerca de 33 kg, recobertos de polietileno e identificados com a respectiva classe.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 40.01) e 6 (textos da subposição de 1º nível 4001.2 e da subposição de 2º nível 4001.22) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 4001.22.00 Mercadoria: Borracha natural tecnicamente especificada STR20 (Standard Thai Rubber classe 20), em forma primária (grânulos prensados formando blocos irregulares), acompanhada do certificado dos ensaios emitido pela autoridade competente do país produtor; utilizada como matéria-prima na indústria de pneus e apresentada em fardos de cerca de 33 kg, recobertos de polietileno e identificados com a respectiva classe.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 40.01) e 6 (textos da subposição de 1º nível 4001.2 e da subposição de 2º nível 4001.22) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA 
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.