Portaria
ALF/VIT
nº 156, de 23 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2015, seção 1, página 73)
Torna expressamente revogadas portarias locais já derrogadas ou ab-rogadas pelas alterações introduzidas gradativamente na legislação aduaneira.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando que as alterações introduzidas na legislação aduaneira nos últimos anos proporcionaram adaptações e simplificações em procedimentos internos disciplinados por normas locais que se tornaram, por seu turno, derrogadas ou ab-rogadas, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.