Ato Declaratório Executivo Conjunto
PGFN
/ RFB
nº 2, de 22 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2015, seção 1, página 56)
Declara nulas as Certidões Conjuntas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União especificadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36 de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, declaram:
Art. 1º São nulas de pleno direito, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, desde a emissão, as Certidões Conjuntas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionadas nos Anexos I e II a este ato, emitidas em desacordo com as disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.