Ato Declaratório Cotec nº 8, de 05 de maio de 1997
(Publicado(a) no DOU de 07/05/1997, seção 1, página 9128)  

Dispõe sobre a apresentação do leiaute para a importação de dados do Demonstrativo de Crédito Presumido do Imposto Sobre Produtos Industrializados, da empresa Produtora Exportadora, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS decorrente de exportações.

(Vide Ato Declaratório Cotec nº 14, de 28 de novembro de 1997)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Instrução Normativa Nº 23, de 13 de março de 1997, declara:
O leiaute para a importação de dados, do Demonstrativo de Crédito Presumido do Imposto Sobre Produtos Industrializados, da empresa Produtora Exportadora, para ressarcimento do PIS/PASEP e COFINS decorrente de exportações de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 23, de 13 de março de 1997, deverá ser gerado, mediante o tratamento de um arquivo magnético, a ser criado pelo declarante, cuja estrutura é a descrita nos anexos a este Ato Declaratório.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 07/05/97, pág. 9.128/9.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.