Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9016, de 22 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2015, seção 1, página 28)  

Assunto: Processo Administrativo Fiscal.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Não são obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições as Fundações Públicas, tanto de direito público quanto de direito privado, mesmo que a soma das contribuições mensais apuradas seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 92, DE 02 DE ABRIL DE 2014 (DOU de 22 de abril de 2014, Seção 1, pág. 22)
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º, § 3º, e art. 5º, V.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Não são obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições as Fundações Públicas, tanto de direito público quanto de direito privado, mesmo que a soma das contribuições mensais apuradas seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 92, DE 02 DE ABRIL DE 2014 (DOU de 22 de abril de 2014, Seção 1, pág. 22)
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º, § 3º, e art. 5º, V.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Disit
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.