Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70, de 29 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2015, seção 1, página 22)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1 de outubro de 2015.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Indústrias de Bebidas Joaquim Thomas de Aquino Filho

31.901.382/0002-39

São Borja da Barra

RJ


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.