Ato Declaratório Executivo Coana nº 18, de 28 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2015, seção 1, página 19)  

Dispõe sobre o encerramento do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do ADE Coana nº 8/2015.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Anexo 13 (Regime de Origem), do Acordo de Complementação Econômica no 35, internalizado por meio do Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996, e nos artigos 19, 20 e 26, da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Concluído, com base no Relatório Fiscal Coana/Cotad/Divom nº 2, de 11 de setembro de 2015, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem das mercadorias “Cobertores e mantas, de fibras sintéticas, não elétricos”, código tarifário (NALADI): 6301.40.00, fabricados e exportados para o Brasil nos anos de 2010 a 2012 pelas empresas chilenas Chile Lucky S.A., Mercochile S.A. e Manufactura Chile Têxtil S.A., instaurado por meio do ADE Coana nº 8, de 10 de junho de 2015.
Art. 2º Desqualificada a origem chilena das mercadorias citadas no artigo 1º, abrangendo inclusive as mercadorias amparadas pelos certificados de origem relacionados no Anexo I, com consequente denegação do tratamento tributário preferencial, por não terem sido apresentadas durante a investigação informação e documentação que comprovassem o cumprimento do requisito de origem específico previsto para esses produtos, no Regime de Origem do ACE 35.
Art. 3º Suspensa a concessão de tratamento tarifário preferencial para futuras importações das mesmas mercadorias, produzidas pelas três empresas chilenas citadas no artigo 1º, tomando-se como base a prerrogativa prevista no parágrafo 2º do art. 20 do Regime de Origem do ACE 35.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
ANEXO I
RELAÇÃO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DESQUALIFICADOS

ANO

CERTIFICADO DE ORIGEM

ANO

CERTIFICADO DE ORIGEM

ANO

CERTIFICADO DE ORIGEM

2010

477

2010

545

2011

614

2010

479

2010

547

2011

615

2010

480

2010

548

2011

617

2010

481

2010

549

2011

618

2010

482

2010

550

2011

619

2010

483

2010

551

2011

620

2010

484

2011

546

2011

621

2010

484

2011

553

2011

622

2010

485

2011

554

2011

623

2010

487

2011

556

2011

624

2010

488

2011

557

2011

626

2010

489

2011

558

2011

628

2010

490

2011

559

2011

629

2010

491

2011

559

2011

630

2010

492

2011

560

2011

631

2010

493

2011

560

2011

632

2010

494

2011

563

2011

633

2010

495

2011

572

2011

634

2010

496

2011

573

2011

635

2010

497

2011

574

2011

636

2010

499

2011

575

2011

637

2010

500

2011

576

2011

638

2010

501

2011

577

2011

639

2010

502

2011

583

2011

641

2010

504

2011

584

2011

642

2010

505

2011

585

2011

643

2010

506

2011

586

2011

644

2010

507

2011

587

2011

645

2010

508

2011

590

2011

646

2010

509

2011

591

2011

647

2010

510

2011

592

2011

648

2010

511

2011

595

2011

649

2010

512

2011

597

2011

650

2010

513

2011

598

2011

651

2010

514

2011

599

2011

652

2010

515

2011

600

2011

653

2010

516

2011

601

2011

654

2010

517

2011

605

2011

655

2010

519

2011

606

2011

656

2010

520

2011

607

2011

657

2010

534

2011

608

2011

661

2010

535

2011

609

2011

662

2010

536

2011

610

2011

667

2010

537

2011

611

2012

676

2010

538

2011

612

2012

678

2010

544

2011

613





*Este texto não substitui o publicado oficialmente.