Ato Declaratório Coana nº 8, de 09 de fevereiro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 13/02/1996, seção 1, página 2440)  

"Estende o funcionamento do MANTRA às unidades da SRF que menciona."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE CONTROLE ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. l42 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de l992 e tendo em vista a Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de l992, bem como o art. 34 da Instrução Normativa SRF nº l02, de 20 de dezembro de l994, declara:
Art. lº O Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento-MANTRA entra em funcionamento nas Delegacias da Receita Federal de Macapá , Boa Vista e Rio Branco, na Alfândega do Porto de Belém e na Inspetoria da Receita Federal de Cruzeiro do Sul, no dia lº de março de l996.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.