Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6043, de 11 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2015, seção 1, página 16)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: IRPJ. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS. No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei no 9.703/1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do IRPJ: (a) quando dessa solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou (b) quando o levantamento do depósito com acréscimos der-se por autorização administrativa ou judicial, antes da referida solução. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703/1998, art. 3º, §1º, I; Decreto-Lei nº 1.737/1979, art. 7º; e CTN, art. 43.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: CSLL. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS. No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei no 9.703/1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador da CSLL: (a) quando dessa solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou (b) quando o levantamento do depósito com acréscimos der-se por autorização administrativa ou judicial, antes da referida solução. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703/1998, art. 3º, §1º, I; Decreto-Lei nº 1.737/1979, art. 7º; e Lei nº 8.981/1995, art. 57.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: IRPJ. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS. No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei no 9.703/1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do IRPJ: (a) quando dessa solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou (b) quando o levantamento do depósito com acréscimos der-se por autorização administrativa ou judicial, antes da referida solução. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703/1998, art. 3o, §1o, I; Decreto-Lei nº 1.737/1979, art. 7º; e CTN, art. 43.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: CSLL. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS. No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei no 9.703/1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador da CSLL: (a) quando dessa solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou (b) quando o levantamento do depósito com acréscimos der-se por autorização administrativa ou judicial, antes da referida solução. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703/1998, art. 3o, §1o, I; Decreto-Lei nº 1.737/1979, art. 7º; e Lei nº 8.981/1995, art. 57.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.