Solução de Consulta Cosit nº 220, de 27 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2015, seção 1, página 15)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. LICITAÇÃO. CONCURSO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As receitas auferidas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, em decorrência da contratação para a prestação de serviços, relativa à premiação em concurso (procedimento licitatório), enquadram-se no conceito de produto da venda de bens e serviços, razão pela qual estão sujeitas à incidência de tributos no âmbito da sistemática do Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 3º e 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006; e arts. 16 e 25-A da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.