Portaria CGSNSE nº 46, de 02 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2015, seção 1, página 18)  

Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 85, de 31 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Os itens 2.5.3, 2.13.3, 2.14.3, 2.15.3, 2.16.3 e 2.17.3 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.5.3 – ...................................................................................
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“2.13.3 – .................................................................................
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“2.14.3 – .................................................................................
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“2.15.3 – .................................................................................
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“2.16.3 – .................................................................................
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o) Revogado.” (NR)
“2.17.3 – .................................................................................
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Art. 2º Fica revogada a alínea “o” do item 2.16.3 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 2013. swap_horiz
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário-Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.