Portaria CGSN nº 15, de 27 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2015, seção 2, página 41)  

"Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 28, de 17 de fevereiro de 2020)

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) possui a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB:
I - Representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB: (Redação dada pelo(a) Portaria CGSN nº 27, de 17 de junho de 2019)
a) Silas Santiago, titular;
b) Gustavo Kouri dos Santos, titular;
c) Lúcia Souza Bacelar, titular;
d) Tiago Menezes Machado, titular;
e) Helena Laura Curi Neves, suplente;
f) Thaísa Onofre Carneiro, suplente;
g) Vinícius Lara de Oliveira, suplente;
h) Patrícia Bianchi Machado, suplente;
II - Representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) Yukiharu Hamada, titular;
b) Marcelo Nobuo Yoshida, titular;
c) Luiz Tavares Pereira, suplente;
d) Carlos Alberto Rodrigues Junior, suplente;
f) Myrian Machado Borba Prazim de Oliveira, suplente;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 20, de 30 de setembro de 2016)
III - Representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) José Luiz Patta, titular;
b) Leopoldo Corrêa Moura Júnior, suplente;
b) Jaqueline Aparecida Gomes de Pádua, suplente; (Redação dada pelo(a) Portaria CGSN nº 23, de 15 de agosto de 2017)
IV - Representantes dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) Adimar Rezende do Carmo, titular;
b) Marcelo Pierazoli Guerra, suplente.
Parágrafo único. O encargo de Secretário-Executivo do CGSN será exercido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput.
Parágrafo único. O encargo de Secretário-Executivo do CGSN será exercido pelo Representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil RFB, Fernando Soriano Lousada, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Representante da RFB, Márcio Gonçalves. (Redação dada pelo(a) Portaria CGSN nº 27, de 17 de junho de 2019)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.