Ato Declaratório Executivo Cofis nº 61, de 27 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2015, seção 1, página 44)  

Restabelece o Registro Especial de Fabricante de Cigarros do estabelecimento da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ Nº 01.301.517/0001-83.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a decisão proferida em 12 de agosto de 2015, pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no agravo regimental interposto contra a decisão constante nos autos da STA 752/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal, declara:
Art. 1º Fica restabelecido o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 12/01/1997, concedido ao estabelecimento da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ 01.301.517/0001-83, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 1, de 6 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.