Solução de Consulta Cosit nº 204, de 05 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2015, seção 1, página 20)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: DEPENDENTES. LIMITE DE IDADE.
Na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, podem ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque parte do mês. A relação de dependência perdura:
a) até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada;
b) até o mês em completarem 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado(a).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), art. 77, §1º, inciso III, e §2º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.