Ato Declaratório CST nº 8, de 10 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 13/01/1992, seção , página 0)  

"Fixa para efeito de cálculo do imposto de importação as taxas de câmbio no período de 13 a 19 de janeiro de 1992."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 13 a 19 de janeiro de 1992:
 MOEDAS                           CÓDIGO       Cr$
 Austral/Peso Argentino             010    1.145,230000
 Bath Tailandês                     015       45,050000
 Bolívar Venezuelano                025       18,400000
 Coroa Dinamarquesa                 055      188,530000
 Coroa Norueguesa                   065      186,130000
 Coroa Sueca                        070      200,990000
 Coroa Tcheca                       075       39,937000
 Dinar Yugoslavo                    120       55,761000
 Dirhan de Marrocos                 139      141,550000
 Dirhan dos Emirados Árabes         145     
309,210000
 Dólar Australiano                  150     
848,470000
 Dólar Canadense                    165     
986,930000
 Dólar Convênio                     220   
1.133,000000
 Dólar de Cingapura                 195     
697,020000
 Dólar de Hong-Kong                 205     
146,240000
 Dólar dos Estados Unidos           220    1.133,000000
 Dólar Neozelandês                  245      619,060000
 Dracma Grego                       270        6,260000
 Escudo Português                   315        8,372700
 Florim Holandês                    335      643,530000
 Forint                             345       14,813000
 Franco Belga                       360       35,647000
 Franco da Comun. Financ. Afric.    370        4,400300
 Franco Francês                     395      212,200000
 Franco Luxemburguês                400       36,084000
 Franco Suíço                       425      812,590000
 Guarani                            450        0,805150
 Ien Japonês                        470       
8,985600
 Libra Egípcia                      535      344,080000
 Libra Esterlina                    540    2.053,450000
 Libra Irlandesa                    550    1.951,480000
 Libra Libanesa                     560        1,291200
 Libra Italiana                     595        0,958220
 Marco Alemão                       610      725,030000
 Marco Finlandês                    615      269,190000
 Novo Dólar de Formosa              640       44,115000
 Peseta Espanhola                   700       11,512000
 Peso Chileno                       715        2,887100
 Peso Mexicano                      740        0,370460
 Rande da África do Sul             785      414,260000
 Renminbi                           795      210,270000
 Rial Iemenita                      810       87,714000
 Ringgit                            828      413,220000
 Rublo                              830    2.029,080000
 Rúpia Indiana                      860       44,003000
 Rúpia Paquistanesa                 875       48,090000
 Shekel                             880      490,260000
 Unidade Monetária Européia         918    1.472,450000
 Won Sul Coreano                    930        1,504900
 Xelim Austríaco                    940      105,540000
 Zloty                              975        0,105250
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.