Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 105, de 21 de agosto de 2007
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2007, seção 1, página 19)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. BENS USADOS
É vedada a utilização de créditos na hipótese da aquisição de bens usados. Assim, a pessoa jurídica não poderá descontar créditos calculados com base nos encargos de depreciação dos bens que adquiriu em virtude da integralização de capital, transferidos da empresa investidora.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; IN SRF nº 457, de 2004, art. 1º, § 3º, II; Parecer Normativo CST nº 18, de 1981.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. BENS USADOS
É vedada a utilização de créditos na hipótese da aquisição de bens usados. Assim, a pessoa jurídica não poderá descontar créditos calculados com base nos encargos de depreciação dos bens que adquiriu em virtude da integralização de capital, transferidos da empresa investidora.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; IN SRF nº 457, de 2004, art. 1º, § 3º, II; Parecer Normativo CST nº 18, de 1981.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.