Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 195, de 26 de dezembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2007, seção 1, página 12)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: Incidência não-cumulativa. Direito a créditos. Encargos de depreciação.
Não há incidência de encargos de depreciação sobre imóveis adquiridos para revenda, posto que estes são enquadrados no ativo circulante;
A partir de primeiro de dezembro de 2005, só bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos a partir de 1o de maio de 2004 para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, dão direito a créditos calculados sobre encargos de depreciação;
É vedada a utilização de créditos na hipótese de aquisição de bens usados.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003; Lei nº 10.865/2004; Lei nº 6.404/1976; IN SRF nº 457/2004; IN SRF nº 458/2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: Incidência não-cumulativa. Direito a créditos. Encargos de depreciação.
Não há incidência de encargos de depreciação sobre imóveis adquiridos para revenda, posto que estes são enquadrados no ativo circulante;
A partir de primeiro de dezembro de 2005, só bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos a partir de 1o de maio de 2004 para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, dão direito a créditos calculados sobre encargos de depreciação;
É vedada a utilização de créditos na hipótese de aquisição de bens usados.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637/2002; Lei nº 10.865/2004; Lei nº 6.404/1976; IN SRF nº 457/2004; IN SRF nº 458/2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.