Portaria CGSNSE nº 44, de 23 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2015, seção 1, página 14)  

Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 85, de 31 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - O item 2.5 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.5 - .........................................................................................
...................................................................................................
2.5.3 ..................................................................................................
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário-Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.