Solução de Consulta Interna Cosit nº 11, de 09 de julho de 2015
(Publicada no sítio da RFB em 13/07/2015)  

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PRÁTICO. RESPONSABILIDADE. CONDUTOR. REGULAMENTO ADUANEIRO. O prático não pode ser equiparado ao “condutor”, e, por essa razão, não responde por infrações ou outras penalidades imputadas ao condutor perante o regulamento aduaneiro.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; Decreto nº 2.596 de 18 de maio de 1998.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.