Portaria RFB nº 941, de 09 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2015, seção 1, página 24)  

Autoriza o Coordenador-Geral de Atendimento e Educação Fiscal a instituir formulários digitais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 5º do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º O Coordenador-Geral de Atendimento e Educação Fiscal poderá, por meio de Ato Declaratório Executivo, para facilitar a apresentação de informações pelo interessado, instituir formulários digitais como alternativa aos formulários aprovados por atos normativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º O ato declaratório a que se refere o caput deverá mencionar o ato normativo da RFB que aprovou o respectivo formulário objeto da versão digital.
§ 2º A Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal (Coaef) deverá manter o controle das versões e respectivas vigências dos formulários digitais que instituir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.