Solução de Consulta Cosit nº 155, de 17 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2015, seção 1, página 34)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA.
A partir de, 1º/1/2009, os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, nos quais se inclui a espécie oxigenoterapia hiperbárica, estão sujeitos ao percentual de 8% na apuração da base de cálculo do IRPJ pelo lucro presumido, desde que prestados por sociedade empresária e quando atendidas as normas da Anvisa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a”, com redação da Lei nº 11.727, de 2008; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 2007.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA.
A partir de 1º/1/2009, os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, nos quais se inclui a espécie oxigenoterapia hiperbárica, estão sujeitos ao percentual de 12% na apuração da base de cálculo da CSLL pelo lucro presumido, desde que prestados por sociedade empresária e quando atendidas as normas da Anvisa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a”, com redação da Lei nº 11.727, de 2008; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 28 e 29, I; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 2007.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.