Solução de Consulta Cosit nº 154, de 17 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2015, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONCOMITÂNCIA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SUJEITAS E DE ATIVIDADES NÃO SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 8º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. FOLHA DE PAGAMENTO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DESTINADA A USO PRÓPRIO. SUJEIÇÃO À REDUÇÃO PROPORCIONAL PREVISTA NO INCISO II DO § 9º DO ART. 9º DA LEI Nº 12.546, DE 2011.
Se uma empresa estiver sujeita ao cálculo da contribuição previdenciária na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redução prevista no inciso II do citado § 1º, incidem sobre toda sua folha de pagamento, inclusive sobre a referente à obra de construção civil particular destinada a uso próprio executada com mão de obra própria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º, caput, 8º e 9º, § 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.