Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 18, de 22 de junho de 2015
(Publicado no sítio da RFB na internet em 25/06/2015)
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de julho de 2015.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Art. 1º Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 2015, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/06/2015, cujo valor corresponde a R$3,1030;
II - as deduções que serão permitidas no mês de julho de 2015 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/06/2015, cujo valor corresponde a R$3,1036.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.