Portaria RFB nº 857, de 24 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2015, seção 1, página 19)  

Altera o Anexo III da Portaria RFB nº 2.155, de 21 de fevereiro de 2011, que aprova as siglas e denominações das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria RFB nº 2.155, de 21 de fevereiro de 2011, que aprova as siglas e denominações das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III
SIGLAS DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS
Onde se lê:

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª RF

SRRF04

DRF – Natal (RN)

DRF/NAT

 

ARF – Caicó (RN)

ARF/CCO

ARF - Currais Novos (RN)

ARF/CNS

IRF – Parnamirim (RN)

IRF/PAN



Leia-se:

Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª RF

SRRF04

DRF – Natal (RN)

DRF/NAT

 

ARF – Caicó (RN)

ARF/CCO

ARF - Currais Novos (RN)

ARF/CNS

IRF – Natal (RN)

IRF/NAT



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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.