Solução de Consulta Cosit nº 127, de 01 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2015, seção 1, página 31)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: IRPJ.
LUCRO PRESUMIDO. DECISÃO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Os juros de mora, decorrentes de pagamento em atraso, auferidos em cumprimento de decisão judicial, possuem o caráter de lucros cessantes, importando em acréscimo patrimonial, razão pela qual sofrem a incidência do imposto de renda e devem compor, nos termos do inciso II do caput do art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996, a base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 153; Código Tributário Nacional, artigos 43 e 44; Lei n.º 8.981, de 1995, artigo 31, Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 15; Lei n.º 9.430, de 1996, artigo 25; Lei nº 12.973, de 2014; DL nº 1.598, de 1977, art. 12; RIR de 1999, artigos 55, inciso XIV, e 373, 620, 680 e 718.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.