Solução de Consulta Cosit nº 120, de 29 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2015, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. “GILRAT”. GRAU DE RISCO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. SERVIÇOS DE ENGENHARIA CNAE 7112-0/00. ANTINOMIA ENTRE DECRETO Nº 6.957, de 2009 E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, de 2009.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, é considerado alto o grau de risco de empresas cuja atividade preponderante é serviços de engenharia, inclusive engenharia consultiva, CNAE 7112-0/00. Logo, a alíquota de contribuição de que trata o art. 22, inciso II, da Lei 8.212, de 1991, dessas empresas, será de 3% (três por cento).
Os efeitos do processo de consulta em epígrafe atingem fatos geradores ocorridos somente até 23 de abril de 2010.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 48, Lei nº 9.430, de 1996; art. 2º Decreto-Lei nº 4.657, de 1942; Anexo V, Decreto nº 6.957, de 2009; IN RFB 971, de 2009; Anexo I, IN RFB 1.027, de 2010.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.