Ato Declaratório Executivo Cofis nº 41, de 22 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2015, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2015.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Enter Indústria e Comércio de Bebidas Eireli

17.054.601/0001-80

Araguaína

TO



Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2015.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

MLT - Indústria & Comércio de Embalagens Ltda

03.742.195/0001-33

Araguaína

TO



Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.