Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 41, de 22 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2015, seção 1, página 20)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2015.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Enter Indústria e Comércio de Bebidas Eireli |
17.054.601/0001-80 |
Araguaína |
TO |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2015.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
MLT - Indústria & Comércio de Embalagens Ltda |
03.742.195/0001-33 |
Araguaína |
TO |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.