Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 21 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2015, seção 1, página 55)  

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5058 - Regime de Tributação Simplificada - Mercadoria Importada não Identificada - Art. 67 da Lei nº 10.833/2003 - Lançamento de Ofício para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.