Portaria DRF/SDR nº 60, de 20 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2015, seção 1, página 74)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SDR nº 105, de 27 de novembro de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17.05.2012, considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto 83.937, de 06.09.1979, alterado pelo Decreto 86.377, de 17.09.1981, e pelo Decreto nº 88.354, de 06.06.83, e nos artigos 11 a 15 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e visando racionalizar serviços e dinamizar decisões em assuntos de interesse do público e da própria administração, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Auditores- Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Fiscalização - Sefis para decidir sobre exclusão de contribuinte do Simples Nacional, regime de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e emitir o respectivo Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º - Determinar que haja a devida referência ao número e a data de presente Portaria em todos os atos praticados em decorrência das competências ora delegadas.
Art. 3º - Fica vedada a subdelegação das competências ora delegadas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.