Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 34, de 12 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/05/2015, seção 1, página 33)
Institui o modelo de ofício a ser encaminhado pelos municípios e Distrito Federal com prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, declara:
Art. 1º Fica instituído o modelo de ofício, constante do anexo único, que deve ser encaminhado pelos municípios e Distrito Federal, para fornecer à Secretaria da Receita Federal do Brasil as informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.