Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 12 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/05/2015, seção 1, página 33)  

Institui o modelo de ofício a ser encaminhado pelos municípios e Distrito Federal com prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, declara:
Art. 1º Fica instituído o modelo de ofício, constante do anexo único, que deve ser encaminhado pelos municípios e Distrito Federal, para fornecer à Secretaria da Receita Federal do Brasil as informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.